07/03/2009 às 20:37 ATUALIZADA às 22:31 COMENTÁRIO (0)
Delegacias no interior da Bahia estão sem titulares
Glauco Wanderley e Miriam Hermes, do A TARDE
Um terço das delegacias no interior da Bahia está sem delegados titulares. O número é fruto de levantamento feito no início de fevereiro, pelo delegado Bernardino Filho, responsável pelo Departamento de Polícia do Interior (Depin) da Polícia Civil. Ao todo, segundo a Secretaria de Segurança Pública, existem 406 delegacias no interior do Estado, o que significa que algumas cidades não dispõem sequer da estrutura física, já que são 417 os municípios baianos.
As 132 delegacias (ou 32,5%) não possuem um titular. Por conta dessa defasagem, há delegados dividindo-se em duas ou mais cidades. O resultado é que o profissional não tem como dar conta do serviço e a população, quando precisa de atendimento, fica desamparada. Foi o que aconteceu com o aposentado Felipe Francisco dos Santos, 66, em Mansidão (a 1.110 km de Salvador e a 15 km da fronteira da Bahia com o Piauí). “Pela primeira vez na vida precisei da delegacia, mas liguei para cá três vezes e ninguém atendeu. Resolvi vir e encontrei a porta fechada”, reclama. Ele já se preparava para deixar o local, quando o agente policial chegou, justificando estar em horário de almoço, apesar de já passar de 14h30.
Mansidão está sem titular há cinco anos e recebe a visita do delegado de Riachão das Neves, Arnóbio Dionísio Soares, só em casos de extrema necessidade. A falta de delegado atrapalha a abertura de inquérito, como explica o comandante do destacamento da PM na cidade, sargento Demétrio. “Temos que remover a pessoa acusada até a cidade mais próxima que tenha delegado. Como em Santa Rita de Cássia (a 1.044 km de Salvador) também não tem titular, muitas vezes temos que nos deslocar até Riachão das Neves ou Barreiras, distante mais de 250 km”. Queixa – A vizinha Santa Rita de Cássia está sem titular há três meses e também é atendida pelo delegado de Riachão das Neves, que informou à reportagem que uma vez por semana, às quartas-feiras, se desloca para Santa Rita. Apesar disso, a atendente Marisa Martins, 29, se queixou de que o pai tinha uma queixa registrada há 10 dias por causa de um problema com um vizinho de fazenda e ainda não tinha conseguido falar com o delegado. “Nosso município precisa muito de uma autoridade competente para resolver esses problemas e trazer mais tranquilidade à população”, suplica. Santa Rita tem 26.135 habitantes (de acordo com dados de 2007, do IBGE). A falta de delegado ou policiamento de um modo geral instaura situação de medo para a população. Os ladrões parecem se sentir seguros, certos de que ficarão impunes. Em Itamari (a 328 km de Salvador), por exemplo, o comerciante Ambrósio Silva, dono de um bar, teve o seu aparelho de DVD levado por um assaltante que o ameaçou com uma faca. “A gente sabe quem é a pessoa, mas não adianta dar queixa na delegacia se não tem policiais e nem delegado”, observa. A cidade é atendida pelo delegado da vizinha Teolândia. Outro comerciante, Lucas de Souza, se queixa de que o aumento do tráfico de drogas na cidade tem trazido uma elevação também dos casos de furtos no comércio local. Boca fechada – Manter-se de boca fechada ou falar apenas sob a condição do anonimato é a regra em Itatim (15 mil habitantes, a 225 km de Salvador). No bairro Salgada, considerado mais violento, houve dois homicídios este ano, atribuídos a questões do tráfico. Apesar do tamanho do município, já ocorrem disputas por pontos de venda de drogas. O dono de um bar lamenta de que atualmente no máximo às 9h da noite tem que fechar as portas. Três idosos que conversaram com a reportagem asseguraram que ninguém mais sai à noite. A cidade não tem delegado há mais de dois anos. Está sob os cuidados do delegado de Milagres, Gilmar Nogueira. Dois policiais civis se revezam em turnos de 15 dias diretos de plantão e 15 dias de folga. Todo o patrulhamento está a cargo de dois PMs por dia. Como a delegacia de Itatim teve as celas derrubadas, pois já não ofereciam a mínima segurança, quando alguém é preso, a PM pega a estrada para procurar vaga em alguma cidade vizinha.
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sábado, 7 de março de 2009
sábado, 11 de outubro de 2008
SEMANA DA CRIANÇA
"Dia das Crianças". Por que mesmo?
Tive uma infância das mais bacanas. Cresci em cidade do interior, brinquei muito de pega-pega, esconde-esconde, andei de bicicleta na rua, caí, quebrei o dente, engessei o braço, me lambuzei com picolé. Achava um salgadinho chamado "Skiny" a coisa mais gostosa do mundo, subia em árvore, brincava no parquinho, na piscina, brincava com meus irmãos, "brigava" com meus irmãos. Adorava um viradinho de banana que minha mãe fazia, assim como adorava ouvir o barulho das chaves do meu pai quando ele chegava em casa.Vocês devem estar se perguntando: qual o motivo deste "desabafo" saudosista?
Passamos por mais uma "Semana da Criança". Para os pimpolhos, a data é magnífica. Na escola, a semana toda é de atividades especiais: passeios, cinema, gincanas. E ainda tem o presente dos pais... melhor que isso, só Natal e aniversário!!! A mídia auxilia tal "furor", veiculando propagandas de fabricantes de brinquedos de toda a ordem. Os bancos entenderam o recado e anunciam: "Pense no futuro do seu campeão! Invista no Fundo de Previdência tal".
Agora crescida, vejo que a data, pelo menos aqui no Brasil, não serve para muita coisa além de aquecer o comércio. Existe, claro, quem aproveite a efeméride como gancho para turbinar ações de proteção à criança e ao adolescente, e para lembrar que o futuro dos pequenos deve ser construído por nós, adultos, no presente. Mas, cá entre nós, isso não corresponde a 10% do que vemos estampado em jornais, sites, blog, TV e afins.
O próprio retrospecto da data no país explica a dificuldade em fazer dela um diferencial para os pequenos, sobretudo, aqueles que jamais serão incluídos nas comemorações do "Dia das Crianças" por razões econômicas e sociais. Entenda: em 1920, o deputado federal Galdino do Valle Filho teve a iniciativa de criar um dia que homenageasse as crianças. A idéia foi aprovada e o dia 12 de outubro tornou-se o "Dia das Crianças" no Brasil, por meio de decreto assinado pelo presidente Arthur Bernardes, em 05 de novembro de 1924.
No entanto, a data só "pegou", de fato, em 1960, quando a Estrela - fábrica de brinquedos - fez uma promoção em parceria com a Johnson & Johnson, na intenção de dar um upgrade em suas vendas. Nasceu aí, a "Semana do Bebê Robusto". Outras empresas abraçaram a idéia e, então, a "Semana da Criança" também foi criada. Já em 1961, os fabricantes resolveram que ter um dia único para as promoções seria mais vantajoso e, assim, o decreto de 1924 caiu como uma luva. Desde então, a data é importante - e muito - para o setor de brinquedos. Viram só?
Em outros países do mundo também se comemora o dia dos pequenos. No entanto, a maior parte escolheu a data de 20 de novembro, reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como Dia Universal das Crianças, em virtude da aprovação da "Declaração Universal dos Direitos da Criança", em 1959. Tal declaração é composta por dez princípios. Conheça-os ou relembre-os e decida por você próprio se nós, no Brasil, temos plenas condições de celebrar.
Toda criança tem Direitos:
Princípio I - À igualdade, sem distinção de raça religião ou nacionalidade: a criança desfrutará de todos os direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão outorgados a todas as crianças, sem qualquer exceção, distinção ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social, posição econômica, nascimento ou outra condição, seja inerente à própria criança ou à sua família.
Princípio II - Direito a especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social: a criança gozará de proteção especial e disporá de oportunidade e serviços, a serem estabelecidos em lei por outros meios, de modo que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança.
Princípio III - Direito a um nome e a uma nacionalidade: a criança tem direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma nacionalidade.
Princípio IV - Direito à alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe: a criança deve gozar dos benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e desenvolver-se em boa saúde; para essa finalidade deverão ser proporcionados, tanto a ela, quanto à sua mãe, cuidados especiais, incluindo-se a alimentação pré e pós-natal. A criança terá direito a desfrutar de alimentação, moradia, lazer e serviços médicos adequados.
Princípio V - Direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente: a criança física ou mentalmente deficiente ou aquela que sofre da algum impedimento social deve receber o tratamento, a educação e os cuidados especiais que requeira o seu caso particular.
Princípio VI - Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade: a criança necessita de amor e compreensão, para o desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade; sempre que possível, deverá crescer com o amparo e sob a responsabilidade de seus pais, mas, em qualquer caso, em um ambiente de afeto e segurança moral e material; salvo circunstâncias excepcionais, não se deverá separar a criança de tenra idade de sua mãe. A sociedade e as autoridades públicas terão a obrigação de cuidar especialmente do menor abandonado ou daqueles que careçam de meios adequados de subsistência. Convém que se concedam subsídios governamentais, ou de outra espécie, para a manutenção dos filhos de famílias numerosas.
Princípio VII - Direito á educação gratuita e ao lazer infantil: o interesse superior da criança deverá ser o interesse diretor daqueles que têm a responsabilidade por sua educação e orientação; tal responsabilidade incumbe, em primeira instância, a seus pais. A criança deve desfrutar plenamente de jogos e brincadeiras os quais deverão estar dirigidos para educação; a sociedade e as autoridades públicas se esforçarão para promover o exercício deste direito. A criança tem direito a receber educação escolar, a qual será gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares. Dar-se-á à criança uma educação que favoreça sua cultura geral e lhe permita - em condições de igualdade de oportunidades - desenvolver suas aptidões e sua individualidade, seu senso de responsabilidade social e moral. Chegando a ser um membro útil à sociedade.
Princípio VIII - Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes: a criança deve - em todas as circunstâncias - figurar entre os primeiros a receber proteção e auxílio.
Princípio IX - Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho: a criança deve ser protegida contra toda forma de abandono, crueldade e exploração. Não será objeto de nenhum tipo de tráfico. Não se deverá permitir que a criança trabalhe antes de uma idade mínima adequada; em caso algum será permitido que a criança dedique-se, ou a ela se imponha, qualquer ocupação ou emprego que possa prejudicar sua saúde ou sua educação, ou impedir seu desenvolvimento físico, mental ou moral.
Princípio X - Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos: a criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra índole. Deve ser educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar suas energias e aptidões ao serviço de seus semelhantes.
E então, podemos comemorar?
* Thaís Naldoni é jornalista, graduada pela Universidade Estadual Paulista (Unesp). Com passagens pela Folha Online e Sportv, também atuou como repórter e secretária de redação da Revista IMPRENSA. Atualmente, é editora-executiva do Portal IMPRENSA e apresentadora do programa "Imprensa na TV".
Tive uma infância das mais bacanas. Cresci em cidade do interior, brinquei muito de pega-pega, esconde-esconde, andei de bicicleta na rua, caí, quebrei o dente, engessei o braço, me lambuzei com picolé. Achava um salgadinho chamado "Skiny" a coisa mais gostosa do mundo, subia em árvore, brincava no parquinho, na piscina, brincava com meus irmãos, "brigava" com meus irmãos. Adorava um viradinho de banana que minha mãe fazia, assim como adorava ouvir o barulho das chaves do meu pai quando ele chegava em casa.Vocês devem estar se perguntando: qual o motivo deste "desabafo" saudosista?
Passamos por mais uma "Semana da Criança". Para os pimpolhos, a data é magnífica. Na escola, a semana toda é de atividades especiais: passeios, cinema, gincanas. E ainda tem o presente dos pais... melhor que isso, só Natal e aniversário!!! A mídia auxilia tal "furor", veiculando propagandas de fabricantes de brinquedos de toda a ordem. Os bancos entenderam o recado e anunciam: "Pense no futuro do seu campeão! Invista no Fundo de Previdência tal".
Agora crescida, vejo que a data, pelo menos aqui no Brasil, não serve para muita coisa além de aquecer o comércio. Existe, claro, quem aproveite a efeméride como gancho para turbinar ações de proteção à criança e ao adolescente, e para lembrar que o futuro dos pequenos deve ser construído por nós, adultos, no presente. Mas, cá entre nós, isso não corresponde a 10% do que vemos estampado em jornais, sites, blog, TV e afins.
O próprio retrospecto da data no país explica a dificuldade em fazer dela um diferencial para os pequenos, sobretudo, aqueles que jamais serão incluídos nas comemorações do "Dia das Crianças" por razões econômicas e sociais. Entenda: em 1920, o deputado federal Galdino do Valle Filho teve a iniciativa de criar um dia que homenageasse as crianças. A idéia foi aprovada e o dia 12 de outubro tornou-se o "Dia das Crianças" no Brasil, por meio de decreto assinado pelo presidente Arthur Bernardes, em 05 de novembro de 1924.
No entanto, a data só "pegou", de fato, em 1960, quando a Estrela - fábrica de brinquedos - fez uma promoção em parceria com a Johnson & Johnson, na intenção de dar um upgrade em suas vendas. Nasceu aí, a "Semana do Bebê Robusto". Outras empresas abraçaram a idéia e, então, a "Semana da Criança" também foi criada. Já em 1961, os fabricantes resolveram que ter um dia único para as promoções seria mais vantajoso e, assim, o decreto de 1924 caiu como uma luva. Desde então, a data é importante - e muito - para o setor de brinquedos. Viram só?
Em outros países do mundo também se comemora o dia dos pequenos. No entanto, a maior parte escolheu a data de 20 de novembro, reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como Dia Universal das Crianças, em virtude da aprovação da "Declaração Universal dos Direitos da Criança", em 1959. Tal declaração é composta por dez princípios. Conheça-os ou relembre-os e decida por você próprio se nós, no Brasil, temos plenas condições de celebrar.
Toda criança tem Direitos:
Princípio I - À igualdade, sem distinção de raça religião ou nacionalidade: a criança desfrutará de todos os direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão outorgados a todas as crianças, sem qualquer exceção, distinção ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social, posição econômica, nascimento ou outra condição, seja inerente à própria criança ou à sua família.
Princípio II - Direito a especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social: a criança gozará de proteção especial e disporá de oportunidade e serviços, a serem estabelecidos em lei por outros meios, de modo que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança.
Princípio III - Direito a um nome e a uma nacionalidade: a criança tem direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma nacionalidade.
Princípio IV - Direito à alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe: a criança deve gozar dos benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e desenvolver-se em boa saúde; para essa finalidade deverão ser proporcionados, tanto a ela, quanto à sua mãe, cuidados especiais, incluindo-se a alimentação pré e pós-natal. A criança terá direito a desfrutar de alimentação, moradia, lazer e serviços médicos adequados.
Princípio V - Direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente: a criança física ou mentalmente deficiente ou aquela que sofre da algum impedimento social deve receber o tratamento, a educação e os cuidados especiais que requeira o seu caso particular.
Princípio VI - Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade: a criança necessita de amor e compreensão, para o desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade; sempre que possível, deverá crescer com o amparo e sob a responsabilidade de seus pais, mas, em qualquer caso, em um ambiente de afeto e segurança moral e material; salvo circunstâncias excepcionais, não se deverá separar a criança de tenra idade de sua mãe. A sociedade e as autoridades públicas terão a obrigação de cuidar especialmente do menor abandonado ou daqueles que careçam de meios adequados de subsistência. Convém que se concedam subsídios governamentais, ou de outra espécie, para a manutenção dos filhos de famílias numerosas.
Princípio VII - Direito á educação gratuita e ao lazer infantil: o interesse superior da criança deverá ser o interesse diretor daqueles que têm a responsabilidade por sua educação e orientação; tal responsabilidade incumbe, em primeira instância, a seus pais. A criança deve desfrutar plenamente de jogos e brincadeiras os quais deverão estar dirigidos para educação; a sociedade e as autoridades públicas se esforçarão para promover o exercício deste direito. A criança tem direito a receber educação escolar, a qual será gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares. Dar-se-á à criança uma educação que favoreça sua cultura geral e lhe permita - em condições de igualdade de oportunidades - desenvolver suas aptidões e sua individualidade, seu senso de responsabilidade social e moral. Chegando a ser um membro útil à sociedade.
Princípio VIII - Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes: a criança deve - em todas as circunstâncias - figurar entre os primeiros a receber proteção e auxílio.
Princípio IX - Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho: a criança deve ser protegida contra toda forma de abandono, crueldade e exploração. Não será objeto de nenhum tipo de tráfico. Não se deverá permitir que a criança trabalhe antes de uma idade mínima adequada; em caso algum será permitido que a criança dedique-se, ou a ela se imponha, qualquer ocupação ou emprego que possa prejudicar sua saúde ou sua educação, ou impedir seu desenvolvimento físico, mental ou moral.
Princípio X - Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos: a criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra índole. Deve ser educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar suas energias e aptidões ao serviço de seus semelhantes.
E então, podemos comemorar?
* Thaís Naldoni é jornalista, graduada pela Universidade Estadual Paulista (Unesp). Com passagens pela Folha Online e Sportv, também atuou como repórter e secretária de redação da Revista IMPRENSA. Atualmente, é editora-executiva do Portal IMPRENSA e apresentadora do programa "Imprensa na TV".
segunda-feira, 14 de abril de 2008
sexta-feira, 11 de abril de 2008
Mídia
São os meios, naturais ou artificiais,que permitem a expressão e a comunicação de idéias, pensamentos ou um fazer artístico.Como a música, pintura, file, jornal, televisão, outdoor, balão inflavél.
- Mídia alternativa
São os meios de veiculção de campanhas publicitárias de valor reduzido. Como cartazes, zines, panfletos, brindes, busdoors, luminosos de táxi.
- Mídia digital
A mídia digital está baseada na tecnologia da informática e na digitalização da informação. Os principais veículos são a Internet e os CD-ROMs.
Arte e religião
Arte e poder
O Relacionamento entre arte e Poder é substantivamente paradoxal. Sendo verdade que, desde sempre, os artistas trabalharam para o Poder - político, religioso ou social- , criando a sua simbologia mais determinante, é igualmente verdade que, muito frequentemente, essa aliança foi e é corroída pela capacidade polissémica das produções artísticas.
Arte e poder quando caminham juntos é porque um precisa do outro para se sustentar.
A arte é o espelho do poder e este o alimento que o eterniza.
Arte e prazer
Existem até aqueles que dizem, "A arte existe por prazer".
Nós precisamos sentir o prazer,que ela nos proporciona.
Temos prazer no trabalho, nos momentos alegres, em estudar...Temos prazer na arte.A arte nos da vários prazeres diferentes: em comprar, em ter, em ver, em observar, a não entender, em se equivocar e em poder, saber e criar.
Afinal..a arte é vida, e a vida nos da prazeres diferentes.
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